Taxa de Incêndio começa a ser cobrada em Rio Bonito e tem vencimento em fevereiro

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Foto: Divulgação/CBMERJ

A partir deste ano, quem tem imóvel em Rio Bonito terá que pagar a Taxa de Incêndio, um tributo estadual, previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e cobrado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM). O Corpo de Bombeiros já começou o envio dos boletos 2026 referentes ao exercício 2025, que chegam nos imóveis através dos Correios. A taxa deve ser paga até 11 de fevereiro e os valores variam entre R$ 44,66 (para imóveis com até 50 m² de área construída) e R$ 2.678,79 (bens não-residenciais com mais de mil m²).

A cobrança em Rio Bonito pegou muita gente de surpresa, pois apesar do tributo ser cobrado há muitos anos em municípios que possuem o Corpo de Bombeiros instalado, ou ficam localizados até 35km de distância de uma unidade, aos riobonitenses a taxa, até então, não era cobrada.

O corretor de seguros, Vitor Borges, é um desses riobonitenses que foi pego de surpresa. Ele não questiona a legalidade ou a importância, mas sim a cobrança sem aviso prévio. Ele conta que descobriu que estava sendo cobrado quando acessou o aplicativo do banco e viu débitos do Corpo de Bombeiros, em ‘Lançamentos Futuros’.

“Como não sabia do que se tratava, fui pesquisar na página do Corpo de Bombeiros. Verifiquei que era a Taxa de Incêndio, que a até então não era cobrada em Rio Bonito, embora seja em vários outros municípios. Entendo que aqui na cidade tem uma unidade do Corpo de Bombeiros, a questão é a forma como foi feito isso. Acredito que a maior parte da população não saiba. Não se questiona a legalidade, mas a maneira que foi feita. Seria muito fácil, no ano anterior, mandar um e-mail ou um comunicado, via Prefeitura, que a partir do ano de 2025 (ano de exercício, com cobrança em 2026) seria cobrada a Taxa de Incêndio. Dessa forma, todo mundo ficaria ciente”, questionou.

A falta de comunicação prévia também é a crítica do advogado de Rio Bonito, Igor Moraes. Ele pontua que a data de vencimento do tributo – no início do ano – pode acarretar descontrole financeiro, já que outros impostos e gastos são feitos nesse período.

“O objetivo seria permitir que a população pudesse se programar financeiramente, especialmente porque os vencimentos ocorrem no início do ano, concomitantemente com IPTU, IPVA, despesas escolares, como matrícula e material, além de outras obrigações típicas desse período. Minha ponderação, neste momento, não é discutir a legalidade da cobrança em si, mas apontar que houve uma falha na comunicação e no alerta à população, o que certamente gerará impactos, incompreensões e questionamentos. Ainda que a legislação não preveja essa obrigatoriedade (de aviso prévio), sabemos que o mundo cotidiano é um pouco distante da realidade jurídica e da legislação em si”, alertou.

A reportagem da Folha entrou em contato com a Assessoria de Comunicação Social (ACS) do Corpo de Bombeiro e perguntou o motivo da taxa só começar a ser incidida neste ano, mas não obteve esta resposta. O setor informou que “a cobrança é regular tanto em Rio Bonito, Tanguá e Silva Jardim, quanto nos demais 86 municípios do Estado em que há incidência do tributo”.

Destino dos recursos

O Corpo de Bombeiros informou que os recursos são aplicados em: reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na capacitação e atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

“O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) investe permanentemente na renovação da sua frota e na aquisição de equipamentos de ponta obtidos com recursos da Taxa de Incêndio. É um tributo indispensável que permite modernizar e ampliar a capacidade operacional da corporação ano após ano”, diz o coronel Tarciso Salles, secretário de Estado e Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ.

Isenção da Taxa

A legislação prevê a isenção da Taxa para aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 m², e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.

De acordo com a ACS, “o contribuinte que quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e já imprimir o boleto. Basta ter em mãos o N° CBMERJ ou o número de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel. Essa alternativa também é válida caso a pessoa não receba sua taxa até cinco dias antes do vencimento”.

Por Lívia Louzada

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