Indenização a filho de Tim Maia. A Justiça de São Paulo condenou o cantor e compositor Léo Maia a pagar uma indenização ao seu meio-irmão, Carmelo Maia. Ele é o único herdeiro de Tim Maia. Além disso, também o proibiu de continuar a realizar o projeto Tim Maia for Kids. A informação é do colunista Rogério Gentile, do UOL.
Segundo o jornalista, o valor total da indenização ainda será calculado. A Justiça determinou, contudo, um pagamento de R$ 35 mil para cada espetáculo realizado desde 2019, além de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
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Léo e Carmelo são filhos da mesma mãe, Maria de Jesus Gomes da Silva, a Geisa, mas só o segundo é filho de Tim Maia. Portanto, Carmelo é quem possui os direitos patrimoniais sobre a sua obra.
Carmelo processou Léo no ano de 2019. Ele alegou que o meio-irmão estava, sem autorização, se utilizando da fama e do prestígio de Tim Maia para obter retornos financeiros. “Ele levianamente se autoproclama filho de Tim Maia e está se apropriando indevidamente do seu nome, da sua imagem e de suas obras”, declarou à Justiça.
Filho socioafetivo
Leo se defendeu na Justiça argumentando ser filho socioafetivo de Tim e que “foi criado por ele como tal desde a época em que ainda estava no ventre de sua mãe”. Além disso, ele diz ter uma carreira de mais de 20 anos. Disse ter aparecido em vários programas de TV nesse período, e que sempre foi destacada sua semelhança física e voz com Tim. “Leo Maia sempre foi conectado à figura de Tim Maia”, disseram à Justiça os advogados Diego Peradin e Bruno Arminio, que o representam. “Não bastasse seguir a mesma carreira, faz questão de transmitir o legado de seu pai para as novas gerações.”
Léo Maia: exame de paternidade
Os advogados pediram que o processo de indenização fosse suspenso até o julgamento definitivo de uma ação de investigação de paternidade que tramita na Justiça do Rio. Em primeira instância, Leo Maia perdeu. A Justiça carioca considerou não ter sido provado que Tim possuía com Leo, uma ligação de pai afetivo.
O desembargador João Pazine Neto, relator do processo de indenização no TJ de São Paulo, afirmou que não há razão para um pedido de suspensão. Na decisão em que condenou Leo, o magistrado afirmou que ficou caracterizada a ilicitude de sua conduta em razão do uso comercial não autorizado do nome e da imagem de Tim Maia. Leo Maia ainda pode recorrer.
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