Entendas as mudanças no Ensino Médio válidas a partir de 2025

A principal mudança será na carga horária total para os três anos de ensino. A nova lei mantém as 3 mil horas de carga
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Foto: Reprodução

A principal mudança será na carga horária total para os três anos de ensino. A nova lei mantém as 3 mil horas de carga, mas determina uma nova divisão, com aumento do período destinado à formação geral básica. A divisão ficará da seguinte forma:

  • 2.400 horas para formação geral básica;
  • 600 horas para itinerários formativos (linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas).

Essas alterações valem para os estudantes que não optarem pelo ensino técnico.

Agora a elaboração dos itinerários formativos será de responsabilidade do Conselho Nacional de Educação, formado por membros da sociedade civil indicados pelo MEC. Antes, a competência era do Ministério.

Ensino técnico

Para os alunos que escolherem a formação técnica, a carga horária será dividida da seguinte forma:

  • 1.800 horas para formação geral básica;
  • 300 horas para aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular relacionadas à formação técnica profissional;
  • 900 horas para disciplinas do curso técnico escolhido pelo estudante.

A oferta do ensino técnico poderá ser feita em cooperação entre as secretarias de Educação dos estados e instituições credenciadas de educação profissional.

Espanhol não obrigatório

Apesar de tentativas de alteração no texto, o espanhol segue como disciplina não obrigatória.

O espanhol deve ser ofertado de “forma adicional, como opção preferencial, na medida das possibilidades das redes de ensino”. Ele mencionou em seu parecer que a obrigatoriedade cria despesa pública de caráter continuado.

Além disso, para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado em línguas maternas.

Ensino noturno

Ainda de acordo com o texto aprovado, cada município deverá ter ao menos uma escola pública com oferta de ensino médio no turno noturno. A medida deverá ser adotada caso haja demanda manifestada e comprovada pela matrícula no período noturno.

Fonte: cnnbrasil.com

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