Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo

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A juíza Carolina Lebbos autorizou na manhã de hoje (7) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para São Paulo. Lula está preso desde abril de 2017 na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. A decisão foi publicada às 8h46 desta quarta (7) no sistema da Justiça Federal do Paraná. A responsabilidade de definir para que unidade prisional o ex-presidente vai ser alocado será da Justiça Federal do estado de São Paulo, segundo a juíza. A transferência ainda não tem data definida. O pedido foi feito pela própria Superintendência da PF.

O ex-presidente Lula cumpre pena de 8 anos e 10 meses, após ter sido condenado na Operação Lava Jato pelo caso do triplex em Guarujá, litoral de São Paulo. A PF justificou o pedido com a necessidade da atuação dos órgãos de segurança para evitar constantes conflitos entre “grupos políticos antagônicos”, o que alterou permanentemente toda a rotina na região. O órgão também alegou que as instalações da Superintendência são limitadas para presos em longa permanência.

A transferência foi justificada como uma alternativa para minimizar as demandas da corporação e de outras instituições envolvidas, reduzindo os custos e o uso de recursos humanos. A medida também foi tomada, segundo a PF, para devolver a tranquilidade e garantir a livre circulação de moradores na região e na Superintendência.

Defesa discorda do pedido

A defesa do ex-presidente discordou da medida, pedindo que Lula fosse alocado em uma sala de Estado Maior em uma unidade militar – semelhante ao ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, preso desde novembro do ano passado em uma sala de estado maior no presídio da Polícia Militar em Niterói, no Fonseca, Zona Norte da cidade. Também foi pedida a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento do habeas corpus do ex-presidente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados de Lula afirmam que qualquer medida de transferência deve levar em conta que  “o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa”.

A defesa ressalta, ainda, que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República em medida vitalícia, as prerrogativas ali previstas. Porém, a juíza Carolina Lebbos diz que a lei não menciona a exigência no cumprimento da pena em sala de Estado Maior. “E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado Maior”, afirmou a magistrada na decisão.

Ministério Público foi contrário à transferência

Procuradores do Ministério Público Federal também se posicionaram contra a transferência, afirmando que a alocação do ex-presidente poderia ocorrer somente após o encerramento da instrução criminal nas ações penais. O MPF ainda argumentou que”a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações”; “que a remoção não afeta os ônus da administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública, cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa”.

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