Empresas responsáveis pelas máquinas de cartão de crédito e débito serão obrigadas a fornecer equipamentos adaptados para pessoas com deficiência visual. A determinação é da Lei 8.684/19, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Zeidan Lula (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro. A norma foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
Pela norma, as empresas deverão disponibilizar máquinas com informações em áudio ou com teclas que sigam o padrão numérico universal, com sinalização tátil padrão nas teclas 5 (cinco), “Cancela”, “Corrige” e “Entra”. O descumprimento da regra irá acarretar para o infrator multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“A acessibilidade deve garantir a realização de tarefas cotidianas, ou seja, diminuir dificuldades encontradas, permitindo a participação e a independência individual”, justificaram os autores.