Lei que obriga máquinas de cartão de crédito a terem acessibilidade para deficientes é aprovada no RJ

às

Empresas responsáveis pelas máquinas de cartão de crédito e débito serão obrigadas a fornecer equipamentos adaptados para pessoas com deficiência visual. A determinação é da Lei 8.684/19, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Zeidan Lula (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro. A norma foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.

Pela norma, as empresas deverão disponibilizar máquinas com informações em áudio ou com teclas que sigam o padrão numérico universal, com sinalização tátil padrão nas teclas 5 (cinco), “Cancela”, “Corrige” e “Entra”. O descumprimento da regra irá acarretar para o infrator multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“A acessibilidade deve garantir a realização de tarefas cotidianas, ou seja, diminuir dificuldades encontradas, permitindo a participação e a independência individual”, justificaram os autores.

Veja também

Foco da força-tarefa é a prevenção para receber o público estimado em 1,5 milhão pessoas no evento, que acontece no dia 4 de maio
às
Você conhece as regras para um passeio seguro com cães? Uma campanha educativa lançada pela prefeitura
às

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias