Empresas de aplicativos agora devem instalar pontos de apoio para entregadores no Rio de Janeiro. A lei que determina a instalação foi sancionada pelo Governo Estadual nesta quarta-feira (11). A norma também estabelece um prazo de 120 dias para que os pontos sejam organizados, em locais que possuam alta demanda de entrega. A partir de então podem receber uma multa de quase R$5 mil.
Os pontos devem conter banheiro, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambientes para descanso e estacionamento, wi-fi gratuito e pontos de energia para recarga de celulares.
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Segundo a publicação, as empresas podem montar os pontos de apoio para os entregadores por conta própria, ou ainda, através de parcerias com associações e outros estabelecimentos.
Após o prazo de 120 dias, as empresas que não estiverem de acordo com a medida terão uma multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,40, que ainda pode ser dobrada em caso de reincidência.
De acordo com a publicação, “os custos provenientes da implementação, utilização e manutenção dos pontos de apoio são de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativo de entrega, não podendo, sob qualquer forma, ser cobrado ou repassado aos entregadores”.

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