Tendo em vista as eleições deste ano, os eleitores que precisam regularizar pendências, atualizar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral têm o prazo de um mês, ou seja, até o dia 6 de maio. Segundo o Tribunal de Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mais de 860 mil eleitores do estado estão com os títulos cancelados e cerca de 2,5 milhões ainda não realizaram o cadastro da biometria. Para resolver as questões, os fluminenses podem procurar o cartório eleitoral mais próximo ou, ainda, acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral.
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Além do impedimento ao voto, eleitoras e eleitores com título cancelado ficam sujeitos a uma série de restrições civis, como emitir e renovar o passaporte e o CPF, tomar posse em cargo público, obter financiamento habitacional e matricular-se em instituição pública de ensino.
Neste ano, serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Como consultar
Para saber qual é a situação eleitoral, deve-se fazer a consulta no site do TRE-RJ, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF.
Caso precisem regularizar alguma pendência, se a biometria já estiver coletada, a regularização do título pode ser feita de forma on-line, pelo site do TRE-RJ, onde é possível consultar débitos e emitir a guia de recolhimento. O pagamento das multas pode ser feito por meio de PIX ou cartão de crédito, pelo PagTesouro.
Ainda assim, também é possível regularizar a situação comparecendo a qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor no estado.
Primeiro título
Quem desejava tirar o título pela primeira vez precisava realizar um requerimento on-line até a última segunda-feira (6). O prazo cumpre, assim, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar.
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