A Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito fechou temporariamente as principais entradas da cidade, neste sábado (3), somente para motoristas que não são moradores.
A intenção, de acordo com o órgão, é preservar as vias urbanas do município, pois “não possuem capacidade estrutural para suportar o elevado volume de veículos que, especialmente em feriados e fins de semana prolongados, vêm da Região dos Lagos e utilizam o município como rota alternativa, com o objetivo de cortar caminho e evitar congestionamentos da BR-101”, informou o secretário Vandilson Farias.
Ainda segundo o secretário, “ o fechamento temporário da cidade de Rio Bonito está amparado no artigo 30 da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos, incluindo a organização do trânsito e da mobilidade urbana”.
Leia na íntegra a fala do secretário municipal de Segurança:
“O fechamento temporário da cidade de Rio Bonito está amparado no artigo 30 da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos, incluindo a organização do trânsito e da mobilidade urbana.
A medida se faz necessária porque as vias urbanas de Rio Bonito não possuem capacidade estrutural para suportar o elevado volume de veículos que, especialmente em feriados e fins de semana prolongados, vêm da Região dos Lagos e utilizam o município como rota alternativa, com o objetivo de cortar caminho e evitar congestionamentos da BR-101.
Esse fluxo excessivo e atípico de veículos provoca sobrecarga do sistema viário, aumento significativo de congestionamentos, riscos à segurança de pedestres e motoristas, além de danos à infraestrutura urbana e prejuízos diretos à mobilidade da população local.
Ressalta-se que os moradores de Rio Bonito não são afetados pela restrição, podendo entrar e sair da cidade a qualquer horário, bastando comprovar residência no município, por meio de documento oficial ou comprovante de endereço.
Dessa forma, o fechamento da cidade não tem caráter arbitrário, mas sim preventivo e administrativo, visando proteger o interesse público, garantir a segurança viária, a ordem urbana e a qualidade de vida da população, em estrita observância às competências constitucionais do Município”.

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Que interessante essa matéria que acabei de ler, até compartilhei no meu Facebook. Carimbo da sorte