Um poste pegou fogo na Rua Quinze de Novembro, no Centro de Rio Bonito, na madrugada do último dia 22/04, quarta-feira, próximo a Drogaria Pacheco. O incidente não teve vítimas, mas causou transtornos a alguns moradores, principalmente os residentes no Centro, e nos bairros Cidade Nova e Boqueirão, que ficaram sem conexão de internet por algumas horas. De acordo com a Enel, o fogo atingiu fios de telecomunicação. Mas esse não foi o único problema causado pelas chamas. Após o incêndio ser controlado, emaranhados de fios ficaram espalhados por cerca de 100 metros, até a esquina da Rua Dr. Francisco de Souza, impedindo o estacionamento de veículos e a passagem dos pedestres na calçada desse trecho.
A reportagem da Folha entrou em contato com a Enel. A concessionária informou que durante a contenção do incêndio, técnicos da empresa estiveram no local para evitar estrago maior na fiação. Leia ao final desta matéria o comunicado enviado pela Enel.
Após o fogo ser debelado, operadoras de internet estiveram no local para restabelecer o serviço aos clientes durante todo o dia 22, porém, metros de fios ficaram espalhados até a esquina da rua até o dia seguinte.

“Ontem meu pé prendeu em um fio fino que não dava para perceber e tive que tirar a sandália para soltar. Está brabo o desleixo dos funcionários”, escreveu uma leitora no Instagram do Jornal.
Mas segundo outros leitores, o problema do emaranhado de fios nos postes, não é novo. Em resposta a insatisfação da população e ao incidente que aconteceu, o prefeito Marcos Abrahão, através de um vídeo postado em suas redes sociais, disse que a Prefeitura já notificou a Enel algumas vezes a quantidade de fiação embolada nos postes. Segundo ele, se a concessionária não resolver a questão, outras providências devem ser tomadas.
“Isso é uma vergonha (apontando para o emaranhado de fios em um poste). Já falamos diversas vezes com a Enel que eles têm que tomar providência, e agora pegou fogo. A população está correndo um grave risco de vida ao passar embaixo dessa fiação. Já foram notificados e multados diversas vezes e ainda não tomaram as devidas providências cabíveis, então nós vamos tomar agora uma medida drástica. Se eles não fizerem a limpeza desses postes e tirarem esses fios que tanto incomodam a população, nós vamos ter que tomar uma atitude mais drástica. Em breve passaremos para vocês o que será feito”, disse o prefeito.
A Folha apurou que ao final do dia 22, mais de 24h após o incêndio, os fios espalhados na Rua Quinze de Novembro haviam sido retirados.

Vale lembrar que em Rio Bonito é proibido por lei, que concessionárias deixem fios emaranhados nos postes desde 2023. Em abril de 2025, uma alteração nesta lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo órgão, estabelece multa para o não cumprimento. A lei original obrigava concessionárias e prestadoras a organizar e remover materiais inservíveis, mas deixava lacunas importantes nessa obrigatoriedade. A nova redação determina prazo de 30 dias para apresentação de um plano com 24h em urgência, fixa multa inicial de 125 UFIR-RB e instituir multa diária de 12 UFIR-RB, caso o problema persista após nova notificação. A alteração da lei é de autoria do vereador Aliomar Guimarães.
Ao ser questionada sobre os motivos pelos quais o poste pegou fogo, através de e-mail, a enviou o seguinte comunicado:
“A Enel Rio informa que o incêndio ocorreu em fios de telecomunicação, e os técnicos da distribuidora estiveram no local durante a contenção do incêndio, para evitar um dano maior. A ocorrência gerou um impacto temporário para um cliente, que teve o serviço normalizado no mesmo dia (22).
Outra equipe da Enel também foi a campo para remover os cabos que estavam pendurados e no chão, e a Enel notificou as operadoras de telecomunicação.
A distribuidora esclarece que o compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações é regulamentado pelas Resoluções Conjuntas Aneel/Anatel nº 001/1999 e nº 004/2014, bem como pela Resolução Normativa Aneel nº 1.044/2022, que estabelecem, entre outros pontos, que a manutenção, organização e adequação das redes de telecomunicações são de responsabilidade exclusiva das respectivas operadoras”.
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