O Procon de Cabo Frio notificou, nesta segunda-feira (4), duas escolas particulares, uma no primeiro distrito e a outra no segundo distrito. Uma das instituições cobrava a importância de R$ 495,00, a título de lista de material escolar, e foi orientada a suspender a cobrança. A outra exigia itens para uso coletivo e precisará reformular a lista. Ambas terão que restituir valores cobrados indevidamente.
Segundo a coordenadora do Procon, Mônica Bonioli, a prática das instituições de ensino de incluírem na lista itens para uso coletivo dos estudantes e da própria instituição é vedada pela Lei Federal n. 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso as escolas intimadas descumpram a determinação do Procon, serão multadas em até R$ 50 mil.
“É permitido às instituições de ensino incluírem na lista apenas materiais que serão utilizados em aulas coletivas, que até podem ficar guardados nas escolas, desde que esses itens sejam em quantidade e especificações a serem utilizados individualmente pelo estudante”, esclarece a coordenadora.
O PROCON informa que qualquer responsável que estiver com dúvida quanto a lista de material deve procurar o órgão de Defesa do Consumidor, que atuam nas escolas mediante denúncia prévia. O Procon funciona na rua Florisbela Rosa da Penha, número 292, no bairro Braga, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O órgão disponibiliza ainda o telefone (22) 2643-5831 para denúncias que ferem o Código de Defesa do Consumidor.