Com direito a regime especial, os professores seguirão com regras diferenciadas para aposentadoria, de acordo com minuta de reforma da Previdência elaborada pela equipe econômica que circulou ontem (4), mas que ainda não teve o aval do presidente Jair Bolsonaro.
Enquanto a idade mínima dos demais trabalhadores atingirá 65 anos, essa categoria poderá se aposentar aos 60 anos de idade desde que comprove o exercício da função. Atualmente, as normas são distintas entre profissionais da rede pública (até o ensino médio), que seguem as regras do INSS, e os universitários, que têm o mesmo tratamento dos servidores públicos. A ideia é que ao fim da transição, todos tenham as mesmas normas.