Condenado a 20 anos e nove meses de prisão por participação no assassinato da modelo Elisa Samudio em 2010, o ex-goleiro Bruno Fernandes recebeu, na noite desta quinta-feira (18), o benefício da progressão de pena, passando para o regime semiaberto. A decisão foi determinada pela 1º Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha, em Minas Gerais.
O juiz Tarciso Moreira de Souza determinou que Bruno “já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta na regime fechado”, e que “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão de progressão de regime ao semiaberto”.
O atleta só deve sair da cadeira na tarde desta sexta-feira (19).
No novo regime, Bruno deve se submeter às seguintes determinações:
- Manter endereço atualizado perante o Juízo.
- Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
- Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
- Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
- Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.
- Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.
- Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.
- Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.
- Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.
* Com informações de G1