O MP do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania Núcleo Niterói, obteve na Justiça decisão liminar determinando que o Município de Niterói e a Fundação Estatal de Saúde de Niterói promovam a adequação do edital 01/2020 (para a área de saúde do município) com a previsão de reserva de 20% das vagas para negros e pardos, em consonância com a Lei Municipal 3.534/2020.
A decisão do Juízo da 8ª Vara Cível de Niterói ocorre no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPRJ para que seja feita a reserva de vagas para negros e pardos no edital para preenchimento de 783 vagas para o quadro de recursos humanos na área de saúde. Segundo a ação, através da análise do documento, foi observada a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, mas sem qualquer menção à reserva de vagas para negros e pardos.
Ainda de acordo com a ACP, em julho de 2020 foi publicada a Lei nº 3.534/2020 que determina a reserva aos negros e pardos de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no Poder Executivo do Município de Niterói, nas entidades de sua Administração Indireta e no Poder Legislativo Municipal.
Fonte: osaogoncalo.com.br