Agora é Lei: Multas aplicadas por radar não sinalizado em Guapimirim poderão ser canceladas

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O Departamento de Estrada e Rodagem (DER) poderá cancelar multas aplicadas nas rodovias RJ-122 e BR 116, em Guapimirim, por radares não sinalizados. A autorização para que o órgão tome esta medida é da Lei 9.415/21, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), sancionada e publicada no diário oficial desta sexta-feira (24/09).

A norma vale para o período de 3 de fevereiro de 2020 a 19 de fevereiro de 2021, e estabelece o ressarcimento integral de todos que pagaram a multa, além da atualização dos pontos perdidos na carteira de motorista. O texto ainda prevê que o DER poderá realizar uma ampla campanha de divulgação da existência de radares nas rodovias de Guapimirim. Por se tratar de lei autorizativa, a aplicação depende da análise de conveniência do Governo do Estado.

“Nesse período, mais de 700 condutores foram autuados por uma sinalização eletrônica que fora colocada sem aviso de placas sinalizadoras informando a existência do radar eletrônico, no bairro de Parada Modelo. Foram registradas 3.846 multas e, diante de várias manifestações, o DER retirou os radares eletrônicos e efetuou o cancelamento de algumas multas na sua integralidade e outras na sua parcialidade de alguns condutores”, justificou o autor.

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