A Cedae foi condenada a ressarcir em dobro o valor cobrado em excesso nas tarifas de água, no período de dezembro de 2004 a agosto de 2007. De acordo com o Ministério Público do Rio, nesse período era cobrado o porcentual de 18% referente à alíquota de ICMS.
Ainda segundo o MPRJ, os consumidores que comprovarem o pagamento do excesso no período, terão direito ao ressarcimento com juros legais e correção monetária, a contar da data de cada pagamento.
Procurada, a Cedae respondeu que não foi notificada da decisão judicial, mas afirmou que vai apresentar recurso.
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