Após ação da 35ª Subseção da OAB (Rio Bonito, Tanguá e Silva Jardim), na tarde da última quinta-feira (19), o juiz federal Walner de Almeida Pinto decidiu que estão suspensas as cobranças de estacionamento nas ruas de Rio Bonito que compreendem a zona verde.
Ruas da zona verde que a cobrança está suspensa: Rua Dom José Pereira Alves, Rua Major Bezerra Cavalcanti (rua do escritório da Enel), Rua Dr. Mattos (rua do sinal de trânsito), Rua Kingston de Souza Mota, Rua Duque de Caxias (Rua da descida do Colégio Barão), Rua Dr. João Batista, Rua Vereador Joaquim Castro (subida do Boqueirão), Rua Siqueira Campos, Rua Oswaldo Cruz (rua do C.A.R.B., Rua Vital Brasil, Rua Durval Mesquita, Avenida 7 de Maio, Rua Julia Cortines (Rua do espaço Ceccarelli), Rua Nilo Peçanha (rua do escritório da Águas do Rio), Avenida Manoel Duarte (Rua do INSS), e Rua Dr. Antenor Marmo, Rua Capitão Jorge Soares.
Segundo a presidente da 35ª Subseção, Karen Figueiredo, a ação, que foi ajuizada na Justiça Federal, surgiu através de demandas populares e de advogados também. Ela explica que foram feitas reuniões com representantes da empresa MultParking, que administra o estacionamento, e a comissão de trânsito da OAB, presidida pelo advogado Alédio Espíndola, e que após terem acesso ao contrato feito entre a Prefeitura de Rio Bonito e a empresa, foi dada entrada na ação.
“Tivemos conhecimento, pelo contrato, que haviam duas áreas delimitadas para cobrança, azul e verde, e que as ruas que foram licitadas, foram as ruas que compreendem a área azul, e a verde não. Quando fomos para rua pra verificar, tanto eu, quanto o Dr. Alédio, vimos que as ruas relacionadas a área verde, estavam sendo cobradas, e isso não é contemplado no contrato”, disse a presidente.
Ela ainda completou explicando que a ação também aponta outras supostas irregularidades. “Então o motivo da ação foi pedir a suspensão da cobrança das áreas não licitadas, que são as ruas da área verde, e informar outras supostas irregularidades que acontecem no contrato, que são: não respeitar o limite de 10 minutos sem cobrança de estacionamento, a não emissão de nota fiscal pelo período de pagamento de utilização do estacionamento, e um suposto não repasse para a Prefeitura. Então o objetivo do processo não é suspender apenas das ruas da área verde, é a suspensão total do contrato, em meio a tantas irregularidades apontadas no processo”, informou.
No despacho do juiz, conta o deferimento em parte da ação. “DEFIRO EM PARTE o pedido liminar, determinando que os réus suspendam, imediatamente, eventuais cobranças de tarifas concernentes à utilização do estacionamento público na zona verde do Município de Rio Bonito, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, a incidir sob cada cobrança irregular realizada”.
Em outro trecho, o juiz Walner de Almeida indefe a suspensão completa do contrato. “INDEFIRO, contudo, o pedido liminar de suspensão do objeto do Contrato SMDUH 02/2018, na medida em que, conforme destacado pelo Município réu no evento 11, a suspensão de todas as cobranças do estacionamento rotativo – inclusive aquelas previstas contratualmente – impactaria sobremaneira no equilíbrio contratual, comprometendo a prestação dos serviços públicos desempenhados pela concessionária, devendo o referido ponto ser analisado após oportunizado o contraditório e a ampla defesa”.
O que diz a MultParking
A reportagem da Folha entrou em contato com o diretor da empresa MultParking. Segundo nota enviada à redação, haveria uma diferença no número de vagas oferecida em edital, do número de vagas reais, quando a empresa começou a executar o serviço, um exemplo disso seriam as vagas ao logo da linha férrea, que apesar de não ser cobrado o estacionamento, constaria em contrato a cobrança.
De acordo com o documento, a inclusão de algumas ruas para exploração de cobrança teria surgido como forma de compensação por essas vagas da linha férrea, por vagas de moradores que não tem garagem, e ainda outros motivos.
“(…) sempre reivindicamos a regularização das Vagas Aditadas na Zona Verde, porém, hoje nós que estamos sendo punidos e proibidos de trabalhar, sem uma alternativa para compensação das vagas interditadas e isenções (…)”.
“A Operacionalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado, o quantitativo inicial previsto no edital era de 486 vagas, no momento da implantação das vagas conforme o projeto executivo, foi verificado que dentro do limite da Zona Azul um total de 505 vagas, ou seja, um acréscimo de 19 vagas, incluindo as 130 vagas estacionáveis na faixa de domínio da Linha Férrea, as quais, não puderam ser exploradas, devido ao receio dos dirigentes municipais de críticas dos munícipes (eleitores) e impopularidade”.
“(…) Sendo assim, como o número de vagas estimado que era de 486, seriam demarcadas efetivamente 505 vagas, com à supressão das 130 vagas da Linha Férrea, o total de vagas reduziu-se para 375 vagas implantadas na Zona Azul”.
Além dos números acima, fomos obrigados e permitir isenções não previstas no Edital, as seguintes:
– 4 vagas para “food truks”;
– 6 vagas para ampliação dos pontos de taxi;
– 2 vagas para um carga e descarga;
– 42 (quarenta e duas) Isenções para autoridades no Município (Câmara de Vereadores, Ministério Público, TRE, Autoridades Municipais); e
– 103 (cento e três) vagas para os moradores que possuem automóveis e não possuem garagem em suas residências e mais 8 (oito) solicitações estão em processo de liberação (segue em anexo listagem dos moradores e os critérios para isenção)”.
“Sendo assim, existe um déficit de 157 vagas com mais 130 da linha férrea, totalizando 287 vagas, o que ultrapassa de longe os 25% de acréscimos ou reduções permitidas pela lei federal 8666 de 21/6/83; (…)”.
Lívia Louzada