Julgar presencialmente
Relator do habeas corpus no qual o líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, pede a anulação de todo o processo que levou a uma condenação de 152 anos de prisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Fonseca negou o pedido da defesa para que pudesse julgar presencialmente, e não virtual.
Os advogados queriam fazer sustentação oral presencialmente. Em decisão expedida na última sexta-feira (23/2), Fonseca indeferiu o requerimento e justificou que “as sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados, por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, garantido, portanto, o respeito ao contraditório e à ampla defesa”.
A Quinta Turma do STJ julgará o caso no ambiente virtual, entre esta terça-feira (27/2) e a próxima segunda-feira (4/3).
O 2º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Marcola, em março de 2013, a 160 anos de prisão pela morte de oito presos durante rebelião na Casa de Detenção São Paulo (Carandiru), em 2001. Ele recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para 152 anos de reclusão.
Ao STJ os advogados do chefe do PCC dizem que a decisão de pronúncia – que aceitou a denúncia do Ministério Público contra Marcola e encaminhou o caso para o Tribunal do Júri – é nula. A defesa argumenta que o réu foi denunciado por sete homicídios, mas respondeu por oito assassinatos.
O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu o pedido da defesa de Marcola. Ele considerou a decisão do TJ-SP, segundo a qual a denúncia citou a prática de homicídio doloso “por sete vezes”, mas descreveu fatos e nominou oito vítimas. Ou seja, houve “mero erro material”.
Marcola está preso, atualmente, na Penitenciária Federal de Brasília.
Fonte: metropoles.com
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