Empresa é condenada a indenizar trabalhador que não foi contratado por estar acima do peso

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação que determinou que uma empresa
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Foto: Freepik

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação que determinou que uma empresa a pague R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador preterido por ter índice de massa corporal elevado. O profissional havia recebido a promessa de admissão no cargo de vendedor de automóveis e se desligado do seu então emprego.

De acordo com o processo, ao saber que seria contratado, o homem forneceu uma série de documentos requisitados e abriu uma conta no banco indicado pela empresa. No entanto, após o exame admissional constatar obesidade e pressão alta, o profissional soube que não teria o emprego.

O trabalhador, que se desligou do antigo emprego diante da promessa de contratação, afirmou que a situação gerou graves prejuízos e o colocou em situação de total desamparo, sem meios de prover suas necessidades básicas e a subsistência da família.

Argumento da empresa

Segundo a empresa, o profissional sabia que o exame admissional era etapa eliminatória e nunca foi orientado a pedir demissão. A companhia também negou ter feito promessas e confirmou a desistência motivada pelo laudo médico, que considerou o profissional inapto para a função.

No entanto, conversas em aplicativos de mensagens entre o trabalhador e o representante da empresa indicaram que a admissão era dada como certa. A desembargadora-relatora Leila Chevtchuk destacou que a justificativa da obesidade, sem pedidos de exames complementares ou demonstração de comorbidade que impedisse o exercício das atividades, configura discriminação por gordofobia.

Fonte: extra.globo.com

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