Advogados serão dispensados de usar paletó e gravata durante do verão no Rio de Janeiro. Os profissionais do Direito, que atuam no estado do Rio de Janeiro, não serão mais obrigados a usar paletó e gravata durante o período de 10 de dezembro a 31 de março, conforme estabelece a nova Lei 10.820/25, sancionada nesta segunda-feira (23), pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar.
A norma, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo.
A medida se aplica a advogados no exercício da profissão, seja em atividades administrativas ou judiciais, abrangendo audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários. A dispensa, no entanto, poderá ser revogada em casos de exigência expressa por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A deputada Tia Ju justificou a proposta citando os efeitos do aquecimento global e as altas temperaturas registradas nos últimos anos. “Com o aquecimento global, o mundo enfrenta uma alteração climática que vem, paulatinamente, aumentando a temperatura sensivelmente. Especificamente no Brasil, o verão de 2025 teve as maiores sensações térmicas dos últimos anos, com temperaturas que ultrapassaram os 40 graus”, declarou.
Segundo a parlamentar, o uso de vestimentas formais durante o verão contribui para o agravamento das condições de insalubridade, podendo causar mal-estar e oscilações de pressão. “Já em 2023, a cidade do Rio de Janeiro apresentou recorde de sensação térmica de 50,5 °C, o que não foi amenizado”, acrescentou Tia Ju.

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