Nova regra proíbe que entregadores sejam obrigados a entrar em condomínios no Rio

A exceção são os casos, nos quais os destinatários são idosos ou pessoas com mobilidade reduzida
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Foto: Banco de Imagem

Entregadores não são obrigados a entrar em áreas internas de condomínios, sejam residenciais ou comerciais, no Rio de Janeiro. A medida foi publicada pela Prefeitura do Rio, na última terça-feira (30/09), e vale não só para aqueles que trabalham diretamente com empresas e plataformas digitais, como também para os autônomos.  Agora, os produtos devem ser entregues nas portarias, guaritas ou recepções dos edifícios. A exceção são os casos, nos quais os destinatários são idosos ou pessoas com mobilidade reduzida.

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Segundo publicação no Diário Oficial, o objetivo é promover segurança a entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade. Os consumidores devem alertar previamente aos condomínios a chegada da encomenda por interfone, aplicativo ou presencialmente.

Vale destacar que a medida não impede que a entrega seja feita na parte interna dos condomínios caso ambas as partes, entregadores e consumidores, estejam de acordo.

*Com informações do Jornal Extra.

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