A partir de 2026, o uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), capacete e placa serão obrigatórios para condutores de ciclomotores – veículos de duas ou três rodas, com potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de até 50 km/h. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um prazo, até 31 de dezembro deste ano, para que motoristas façam as mudanças necessárias para que estejam de acordo com as normas. Aos que não regularizarem suas habilitações e ciclomotores, podem ser aplicadas penalidades como multa, infração grave ou perda do veículo.
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Além disso, de acordo com o Contran, a circulação destes veículos em ciclovias e ciclofaixas, que já é proibida, também deve enfrentar uma fiscalização mais rigorosa.
Duas habilitações serão aceitas para os condutores destes veículos. A primeira é a categoria A – mesma exigida para motocicletas – e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) – voltada especialmente para os ciclomotores.
O Contran também exige que os veículos tenham placa de identificação e registro, além do uso obrigatório de capacete tanto para condutores, como para passageiros.
Vale destacar que as regras não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos autopropelidos cuja velocidade máxima é até 32 km/h.
*Com informações do G1 e Diário do Litoral.
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