Uma lei federal, sancionada nesta sexta-feira (24), autoriza a venda de sprays de pimenta para mulheres maiores de 18 anos. A medida, segundo a legislação, é voltada para defesa pessoal, contenção de possíveis agressores e garantia da segurança, em casos de perigo iminente. Além do limite de idade, a sanção também traz outra exceção. Mulheres que já foram condenadas por crimes dolosos, cometidos com violência ou de grave ameaça, não vão poder adquirir os itens.
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Ainda segundo a Lei, os dispositivos não devem conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Em breve, especificações como limites de capacidade, a concentração da substância e padrões de segurança serão divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os estabelecimentos, que foram autorizadas a vender os produtos, devem seguir algumas regras, como:
- Manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol;
- Fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
- Registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse, já que o item é intransferível.
Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro já permitia a venda dos dispositivos, de acordo com uma lei estadual sancionada em novembro de 2025. Nesta semana, o governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, havia vetado integralmente o Projeto de Lei nº 6.142/2025, que pretendia ampliar a venda dos instrumentos não letais de legítima defesa, como os sprays de pimenta.
Segundo Couto, a proposta ultrapassava os limites da legislação estadual “ (O Projeto de Lei) acabou por atuar fora dos limites das atribuições constitucionalmente previstas aos Estados, violando, assim, o Pacto Federativo, estabelecido no art. 1º da Constituição Federal”.
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