O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar, na última sexta-feira (28), que autoriza o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a retomar sua campanha ao governo do Estado. A decisão, tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, suspende todos os efeitos da posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que havia inviabilizado a candidatura.
Na última semana, por 6 votos a 0, o TRE-RJ proibiu que Garotinho utilizasse recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de vetar sua participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O tribunal fluminense baseou-se no encerramento definitivo (trânsito em julgado) de uma condenação por improbidade administrativa de 2018, relacionada ao projeto “Saúde em Movimento”, que suspendeu os direitos políticos de Garotinho por oito anos.
Em sua decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques apontou que o TRE-RJ descumpriu os artigos 16-A e 16-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Segundo a legislação, candidatos com registro questionado e pendente de julgamento final, têm o direito de realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral e acessar o financiamento partidário.
O ministro argumentou que retirar simultaneamente os recursos financeiros e a propaganda de rádio e TV causaria um prejuízo irreparável que “poderia, na prática, inviabilizar a campanha eleitoral” antes mesmo de o plenário decidir se o ex-governador está ou não elegível. Floriano de Azevedo Marques frisou expressamente que a liminar se limita a assegurar as prerrogativas de campanha e não representa uma declaração antecipada sobre a elegibilidade de Garotinho.
A defesa de Garotinho, comandada pelo ex-ministro do TSE, Admar Gonzaga Neto, comemorou a decisão afirmando que a liminar “restabeleceu todos os direitos” garantidos pela lei.