TRE-RJ determina que perfil no Instagram retire do ar vídeo sobre candidata de Araruama

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Foto: Redes sociais

Em mais uma decisão durante a campanha política, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro precisou se manifestar para nortear a web sobre a tão falada ‘liberdade de expressão’. Na noite de ontem, segunda-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que a Meta, proprietária do Instagram, retire do ar, em 24h, uma postagem de um perfil da rede social que faz acusações ao marido da candidata a deputada estadual de Araruama, Luciana Polati (AGIR), e a ela própria. Através de uma liminar, a desembargadora Ane Cristine Scheele Santos ordenou que a Meta descubra quem é o responsável pelo perfil em questão e fixou multas se as decisões não forem cumpridas.

A ação do TRE-RJ aconteceu depois que a candidata Luciana Polati procurou a Justiça Eleitoral para denunciar um perfil no Instagram que dizia, dentre outras acusações, que sua candidatura seria uma manobra para lavar dinheiro de contratos do seu marido, o empresário Paulo Polati com a Prefeitura de Araruama.

Em sua decisão, a magistrada citou que a liberdade de expressão é livre, e que a Justiça Eleitoral deve fazer interferências mínimas em períodos de campanha, mas há limites. Um deles, é que as opiniões dadas, não podem ser anônimas, como o perfil que publicou as acusações.

“Nos termos do Art. 57-D da Lei nº 9.504/97, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – Internet (…). O Tribunal Superior Eleitoral possui entendimento consolidado no sentido de que o caráter dialético imanente às disputas político-eleitorais exige maior deferência à liberdade de expressão e de pensamento, razão pela qual se recomenda a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral (…). Essa deferência, todavia, encontra limites, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (…)”.  

E ela ainda completa, “a veiculação de mensagem ofensiva à honra ou sabidamente inverídico de candidato extrapola o limite da liberdade de expressão do pensamento”.

Ela justifica sua liminar citando o fato de que a candidata não é condenada e nem mesmo acusada de algum crime, e que sua candidatura foi deferida pela Justiça Eleitoral, dando a Luciana Polati a liberdade de se candidatar. A desembargadora também pontua que a postagem não se limitou a fazer acusações de forma velada, e sim direta.

“Diferentemente de casos em que a alusão se dá por meio de expressões dúbias como ‘acusado de’ ou de metáforas indiretas, a publicação ora impugnada afirma, em enunciado categórico e assertivo, que, ‘a candidatura da esposa Luciana, é uma forma de lavar dinheiro, dominar território e negociar contratos milionários com a prefeitura’ apresentando imagem da Representante com a seguinte legenda ‘Candidatura para lavar dinheiro’. Não há indícios de que a Representante tenha condenação criminal, sendo certo que seu registro de candidatura foi deferido”.

Em sua conclusão, a magistrada deu 24h para a Meta retirar a postagem do ar, caso contrário terá que pagar R$ 10 mil por dia, determinou que a plataforma identifique o responsável pela página e, em seguida, a pessoa terá dois dias para se defender.

Sobre a liminar, a assessoria de campanha de Luciana Polati emitiu a seguinte nota: “A decisão da Justiça Eleitoral fala por si. Não existe investigação, processo ou condenação criminal contra Luciana Polati, e isso está reconhecido nos autos. O que houve foi a tentativa de transformar mentira em fato consumado a poucas semanas da eleição. A campanha vai seguir levando propostas ao eleitor de Araruama e da Região dos Lagos e vai levar à Justiça, com provas, cada nova tentativa de desinformação”.

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