O estado do Rio de Janeiro registrou uma alta taxa de adesão de voluntários para trabalhar nas Eleições de 2026. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 78% dos 143.688 eleitores convocados para atuar como mesários no estado se inscreveram por vontade própria. Um dos principais atrativos para os voluntários no Rio de Janeiro é a Lei Estadual 9.412/21, criada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A legislação garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos da administração estadual direta, indireta, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público do Rio.
O índice fluminense supera com folga a média nacional, que ficou em 58% do total de 1,7 milhão de mesários no país. Com esse resultado, o Rio divide o segundo lugar no ranking nacional de voluntariado com o Paraná, ficando atrás apenas do Distrito Federal, que lidera com 85% de mesários voluntários.
O benefício criado por lei para os mesários é válido para processos seletivos abertos nos dois anos seguintes à convocação do serviço eleitoral. Para comprovar o direito, o candidato precisa apresentar um documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral contendo nome completo, função desempenhada, turno e data do pleito. A regra, contudo, não retroage para editais publicados antes da vigência da lei.
Além da isenção em concursos estaduais, os mesários têm direito a outros benefícios previstos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ):
Folga remunerada: Dois dias de folga para cada dia trabalhado na eleição, além de mais dois dias adicionais de dispensa pela conclusão do treinamento oficial, sem desconto no salário. O usufruto dessas folgas deve ser acordado diretamente com o empregador à época do pleito.
Critério de desempate: O exercício da função pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos, caso haja previsão expressa no edital.
Horas universitárias: O tempo de trabalho pode ser aproveitado como horas de atividades complementares em instituições de ensino superior.
Auxílio-alimentação: Valor de R$ 65,00 pago por turno de trabalho no dia das eleições.
A legislação eleitoral proíbe de atuar na função de mesário:
- Candidatos e seus parentes (mesmo que por afinidade) até o segundo grau, incluindo cônjuge ou companheiro;
- Membros de diretórios de partidos políticos ou federações que exerçam funções executivas;
- Autoridades públicas, agentes policiais e ocupantes de cargos de confiança (funções comissionadas) do Poder Executivo.
Uma vez convocado, o eleitor é obrigado a comparecer no dia do pleito, independentemente de ter visualizado a mensagem de convocação. Eventuais pedidos de dispensa devem ser justificados formalmente e dependem da aprovação de um juiz eleitoral.
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