Alerj aprova alteração no Código de Trânsito Brasileiro no Estado do Rio; técnico avalia que medida é inconstitucional

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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (dia 9), um projeto de lei (PL) que altera o modelo de reboque de carros por licenciamento atrasado ou não registrado no Estado do Rio, e propõe a regulamentação de artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com a mudança, o motorista teria que arcar com as despesas do reboque ou do semi-reboque para levar o carro até um local de sua preferência, onde deverá ficar estacionado até a regularização. No entanto, especialista avalia que a aprovação é “inconstitucional”, por tentar alterar lei federal.

O PL, protocolado pelo deputado Fábio Silva (DEM) em 2018, determina que o dono de veículo com licenciamento atrasado ou ausência da documentação deve pagar serviço especializado para transportar o carro até o local de sua preferência, sem usá-lo até que a situação seja regularizada. Ele deve, então, notificar a autoridade de trânsito sobre o local onde o veículo está abrigado.

A proposta ainda depende de apreciação do governador Cláudio Castro, que pode sancioná-lo ou vetá-lo num prazo de 15 dias úteis.

Projeto pode ser contestado na Justiça

|O projeto vai de encontro à legislação vigente. No texto original, aprovado pelo governo federal em 1997, o carro deve ser removido para um depósito público e só pode ser devolvido ao dono depois do pagamento de diárias do depósito, multas vencidas e licenciamento atrasado.

A legislação federal ainda prevê que, caso não seja possível resolver a questão da irregularidade no local da infração, o carro pode ser entregue ao motorista, mas o Certificado de Licenciamento Anual do veículo fica retido. O motorista tem até 15 dias para regularizar o carro. No entanto, isso não se aplicaria especificamente no caso de licenciamento atrasado, como descrito no PL aprovado na Alerj.

Na avaliação de quem entende de legislação, o projeto de lei aprovado na Alerj nesta quarta-feira é inconstitucional, porque não haveria como uma lei estadual alterar o funcionamento de uma lei federal.

Segundo um especialista, que falou sob condição de anonimato, não seria a primeira vez que a constitucionalidade de uma lei aprovada pela Alerj poderia ser contestada na Justiça.

Sem novas penalidades

A alteração no reboque para carros com licenciamento atrasado se aplica à apreensão, mas não pode haver cobrança de mais penalidades do que as descritas no Código de Trânsito Brasileiro.

Além de multa, a autoridade de trânsito pode aplicar, a depender da gravidade do caso, advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

O documento de habilitação só pode ser cassado quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduza um carro, em caso de reincidência, em um ano, cometendo infrações como dirigir com carteira de habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor cassada ou ainda com suspensão do direito de dirigir.

 

Crédito: Extra Globo

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