O prefeitura de Casimiro de Abreu publicou novo decreto com regras recuando a flexibilização das atividades econômicas no município. As novas medidas começam a valer nesta quarta-feira, dia 15. A decisão foi tomada com a Comissão de Enfrentamento da Covid-19, após reunião com o Ministério Público e a Defensoria Pública, realizada esta semana. De acordo com o decreto, será permitida apenas a abertura dos estabelecimentos incluídos no setor 1 da bandeira amarela do plano de flexibilização.
A medida foi baseada no aumento dos casos de pacientes internados por covid-19 no município nas últimas semanas. Atualmente, a taxa de internação é de 90%, incluindo pacientes eventualmente transferidos para unidades de saúde de outros municípios por meio da regulação de vagas do governo do estado.
Atualmente, o município está no setor 3 da bandeira amarela. De acordo com o plano de flexibilização, com a taxa de ocupação de leitos superior a 80%, a cidade deveria retornar para a bandeira vermelha, com maior restrição das atividades comerciais do que a bandeira amarela. No entanto, muito preocupado com a situação que o comércio vem enfrentando, o prefeito e a comissão apresentaram ao Ministério Público e a Defensoria Pública a possibilidade da flexibilização recuar apenas até o setor 1 da bandeira amarela.
A proposta está de acordo com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, que, entretanto, apontaram uma série de recomendações. Todas as orientações da justiça serão publicadas no Portal da Transparência Covid-19, no site da Prefeitura.
Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos e das atividades previstas nos setores 2 e 3 do plano de flexibilização:
– Lojas de perfumaria e produtos de beleza;
– Lojas de produtos de confecção e de roupa de cama, mesa e banho;
– Gráficas;
– Bares e Depósitos de bebidas em geral;
– Agências de veículos em geral;
– Academias, estúdios de ginástica, dança, atividades terapêuticas e prática;
– Box de crossfit;
– Centros de natação;
– Ambulantes;
– Turismo incluindo atividades em grupo ao ar livre;
Estabelecimentos permitidos no setor 1 da bandeira amarela:
– Lojas de equipamentos e peças para manutenção e reparos em geral, compreendendo loja de celulares e congêneres;
– Papelarias;
– Escritório de advocacia, contabilidade, imobiliário e congênere;
– Serviços de saúde em geral;
– Óticas;
– Condomínio industrial;
– Lojas de aviamentos e tecidos;
– Lojas de roupas e calçados;
– Lojas de departamentos;
– Salão de beleza, barbearia e serviços de estética.