Comarcas de Itaboraí, Maricá e Macaé podem ser elevadas a entrâncias especiais

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As comarcas judiciárias de Itaboraí, Maricá e Macaé serão elevadas à categoria de entrâncias especiais. A determinação é do projeto de lei 1.779/19, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (18/12). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Atualmente, existem dois tipos de entrâncias no Poder Judiciário – as comuns e as especiais. As entrâncias especiais são localizadas em municípios com grande densidade demográfica, grande arrecadação tributária e, por consequência, maior estrutura judiciária. “Esses municípios tiveram um aumento das suas populações e muitos problemas estavam ficando engavetados no fórum. Então, com essa mudança, a população vai ter mais agilidade e dinâmica no andamento dos seus processos”, justificou a deputada Zeidan Lula (PT), natural de Maricá.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, justificou no projeto que a elevação de Itaboraí, Maricá e Macaé se deve principalmente à influência do petróleo no crescimento populacional e financeiro desses municípios. Com a mudança, os juízes que ocuparem essas entrâncias terão um aumento salarial de 5,26%. No entanto, Tavares explicou que este impacto não será imediato, já que só ocorrerá no momento de vacância das varas judiciárias, após a efetiva promoção dos atuais juízes ocupantes. O desembargador também afirmou que não haverá criação de quaisquer cargos, nem alteração da vida funcional ou da remuneração dos serventuários das comarcas candidatas à elevação, já que na estrutura funcional, todos os servidores já estão unificados, de acordo com os diversos índices de cada categoria profissional.

“A medida também fornece estímulos para que os juízes efetivamente venham a residir nas referidas comarcas e tornar a carreira da Magistratura mais atraente para cidadãos oriundos de outras cidades do estado, que não aquelas da região metropolitana do Rio de Janeiro”, explicou o desembargador Tavares.

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