Para receber benefícios, empresas que vão atuar no Comperj terão que gerar empregos

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As empresas que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – por integrarem o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), incluindo a Petrobras – deverão gerar ao menos 3.500 empregos diretos ou terceirizados, prioritariamente, aos moradores dos municípios que pertencem ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (ConLeste).

A medida valerá para as fases de construção, implantação, pré-operação e operação do complexo. A determinação é do projeto de lei 974/19, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (17/12). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A isenção de ICMS para as operações e obras no Comperj foi instituída pela Lei 5.592/09. A norma já determinava que as empresas gerassem 3.500 empregos diretos ou indiretos para receberem o benefício. No entanto, a determinação era somente para a fase de operação do complexo. O Comperj é localizado em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio. Ao todo, os 15 municípios que integram o ConLeste são: Araruama; Cachoeiras de Macacu; Casimiro de Abreu; Guapimirim; Itaboraí; Magé; Maricá; Niterói; Nova Friburgo; Rio Bonito; São Gonçalo; Saquarema; Silva Jardim; Tanguá e Teresópolis.

Segundo Anderson Alexandre, as mudanças na legislação em vigor são necessárias para efetivamente gerar emprego nos municípios próximos ao Comperj. “É importante a inclusão no texto original das fases de construção, implantação e pré-operação. Neste momento, por exemplo, há um grande problema ocorrendo no Comperj, pois existe uma obra em andamento e a empresa de construção civil está contratando pessoas de outros estados”, esclareceu o autor da norma.

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