As guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022, já estão disponíveis e podem ser retirada pelo contribuinte no site da prefeitura de Rio Bonito, no endereço eletrônico http://riobonito.rj.gov.br, ou presencialmente na secretaria de Fazenda e Finanças.
O secretário de Fazenda e Finanças, Marco Aurélio Correia Alves, explica que o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e a Taxa de Resíduos Sólidos deste ano, relativos à propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na Zona Urbana do município, deverão ser pagos em cota única com desconto de 10% (somente para o IPTU), ou, em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento em anexo.
Já o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também pode ser pago em cota única até o dia 31 de março, com 10% de desconto ou em até 10 vezes. Quem ainda não retirou o carnê e quiser pagar o seu tributo pode acessar a aba “IPTU”, no site da prefeitura (www.riobonito.rj.gov.br), e logo depois preencher o formulário para emissão do carnê. O pagamento do boleto pode ser feito em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas.
Taxas e outros Serviços – O secretário de Fazenda e Finanças, Marco Aurélio Correia Alves, explica que a o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento será lançada de forma integral na cota única ou em uma parcela para os contribuintes autônomos sujeitos a mesma. Já a Taxa de Fiscalização Sanitária referente ao exercício de 2022, será lançada em cota única com vencimento em 11 de abril de 2022. Em relação a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, a Taxa de Autorização e Fiscalização de Publicidade e a Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiros e demais taxas, serão lançadas em cota única com vencimento no dia 31 de março de 2022.
Marco Aurélio explica que as taxas, no geral, independente da origem do fato gerador são devidas na sua integralidade e independem de quaisquer exigências legais, regulamentares e administrativas ao funcionamento da atividade, não cabendo desconto e serão recolhidas em cota única, e concomitante a outros tributos nos casos previstos em lei, devendo nestes casos os seus valores estarem expressos em separado no documento de arrecadação. O recolhimento dos tributos será efetuado por meio da Guia de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
O que é feito com a arrecadação do imposto – O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal, e um imposto que fica integralmente nos cofres do município, sendo utilizado pela administração em ações que contemplam diretamente a população. É possível contratar médicos, comprar medicamentos, disponibilizar recursos para construção de unidades de saúde, ampliar e reformar escolas, executar obras de infraestrutura, como pavimentação e calçamento de ruas, drenagem e dragagem dos rios, além de investir no turismo e na segurança pública, entre outras áreas.
Texto: Denilson Santos – Secretaria de Comunicação de Rio Bonito