Decreto municipal que endurece medidas restritivas entra em vigor a partir de amanhã

às

A prefeitura de Rio Bonito publicou no diário oficial do município o decreto que estabelece novas ações para evitar o avanço do COVID-19 segundo a publicação o decreto entra em vigor a partir do dia 06/03/2021 até 12/03/2021

Veja o decreto! 

DECRETO de Nº 021, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Amplia as Medidas de Proteção à Vida relativas a Covid-19 em face ao cenário nacional
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Boletim Extraordinário do Observatório Covid-19 Fiocruz / Ministério da Saúde, emitido em 02 de março de 2021, que verifica, em todo o país, o agravamento simultâneo de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos, de óbitos, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais;
CONSIDERANDO a Carta dos Secretários Estaduais de Saúde à Nação Brasileira, publicada em 01 de março de 2021 pelo CONASS, a qual relata que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanitária provocada pela Covid-19, com os índices de novos casos da doença alcançando patamares muito elevados em todas as regiões do país;
CONSIDERANDO o cenário de introdução e circulação de novas variantes do Coronavírus no Município;
CONSIDERANDO o princípio da precaução e no intuito de conter a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO a baixa adesão da população às restrições impostas;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica Decretado, em caráter excepcional e restritivo, para todo o território do Município, as Medidas de Proteção à Vida, a vigorar a partir do dia 06 de março até o dia 12 de março de 2021.
Art. 2º – Fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min.
Art. 3º – Fica vedado o funcionamento:
I – Nos Pontos Turísticos: de qualquer atividade comercial, de prestação de serviço, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e os quiosques;
II – eventos, festas e atividades transitórias de qualquer natureza, esportivo, cultural, entretenimento e etc., em áreas públicas e particulares;
III – as boates, casas de espetáculo e congêneres;
IV – feiras e afins, exceto feira do mercado municipal;
Art. 4º – O horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica restrito ao período entre 06h00min e 17h00min com a circulação de público limitada a quarenta por cento (40%) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de galerias e centros comerciais, permitida a venda das 17h00min às 23h00min, sem consumo no local;
Art. 5º – As demais atividades econômicas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar no horário compreendido entre 06h00min e 20h00min, ficando a circulação de público limitada a quarenta por cento (40%) da capacidade instalada;
Art. 6º – A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo:
I – da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, por meio de suas unidades operacionais e órgãos delegados;
II – da Guarda Municipal de Rio Bonito;
III- da Secretaria Municipal de Saúde e vigilância sanitária;
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública o planejamento e a coordenação das operações de fiscalização, bem como a consolidação dos resultados alcançados e a integração dos órgãos envolvidos.
Art. 7º- Para fazer cessar o descumprimento das normas previstas neste Decreto, os órgãos citados no art. 6º e seus agentes poderão, nos termos da legislação pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e interdição do local ou estabelecimento;
§ 1º Em se tratando de veículos retidos ou apreendidos, a unidade competente da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, providenciará a remoção para o depósito, após a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente.
§ 2º Nos demais casos, providenciará o acautelamento em depósito, inclusive quando se tratar de retenção praticada por agente municipal ou apreensão realizada por agente da fiscalização da Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária;
§ 3º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá ensejar a configuração de crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
§ 4º As autoridades fiscais, bem como os guardas municipais e os agentes de inspeção, poderão determinar a interdição cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do disposto neste Decreto, sem prejuízo da aplicação de multas e da propositura de cassação de licença ou autorização de funcionamento;
§ 5º Poderão os agentes de segurança pública do Estado encerrar as atividades dos estabelecimentos previstos neste Decreto sem a necessidade da presença de um agente público municipal, providenciando-se a devida notificação da ocorrência a Secretaria de Segurança e Ordem Pública;
Art. 8º – Excluem-se das restrições previstas neste Decreto, os serviços assistenciais de saúde e de assistência veterinária, estabelecimentos de comércio farmacêutico e de comércio de combustíveis, a cadeia de abastecimento e logística, o transporte de passageiros, os serviços de entrega em domicílio, supermercados, padarias, quitandas, peixarias, mini- mercados e os trabalhadores de atividades que não admitam paralisação;
Art. 9º- Os órgãos citados no art. 6º poderão editar atos complementares ao disposto neste Decreto.
Art. 10º – As medidas deste Decreto poderão ser avaliadas a qualquer momento.
Art. 11- Este Decreto entrará em vigor no dia 06 de março até o dia 12 de março de 2021.

Veja também

O valor equivale a cerca de R$1 milhão e foi encontrado durante a fiscalização da Receita Federal
às
O evento acontece na próxima sexta-feira (4), às 14h, na sede da Prefeitura
às
Segundo os policiais, as drogas tinham como destino comunidades da capital fluminense
às

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias