Escolas e Universidades particulares podem ser obrigadas a reduzir mensalidade

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As instituições privadas de ensino podem ser obrigadas a reduzir o valor das mensalidades enquanto perdurarem os decretos do Governo do Estado que estabeleceram o plano de contingência do novo coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.052/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (12). Caso receba emendas, a medida sairá de pauta para que as mudanças propostas sejam discutidas pelas comissões técnicas da Casa.

Caso aprovada, a norma valerá para todos os segmentos de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio, médio técnico e superior. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao projeto estabeleceu um critério de escalonamento do desconto: para unidades com até 100 alunos, não haverá desconto; para unidades com 101 a 200 alunos, o desconto oferecido deverá ser de no mínimo 20%; e para unidades com mais de 201 alunos, o desconto será de pelo menos 30%. As cooperativas educacionais deverão aplicar um desconto de 10%. Esses critérios, no entando, ainda podem ser modificados com a inclusão de emendas parlamentares.

No caso de escolas que implementam horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços seria de no mínimo 50%. Os descontos determinados por esses projeto serão cancelados automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde e a liberação para o retorno das aulas. A medida só valerá para os contratos em vigor que envolvam a metodologia de aulas presenciais, com exceção daqueles que estejam inadimplentes há pelo menos duas mensalidades.

Reajustes, bolsas de estudos e demissões

O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça ainda proíbe que sejam realizados reajustes nas mensalidades (ou anuidade) durante o período ou que haja suspensão de bolsas de estudos ou descontos anteriores oferecidos a estudantes. O desconto determinado por esse projeto será incidido sobre o valor pago por cada aluno (mesmo que esse valor já contabilize descontos dados pelas instituições antes da pandemia). De acordo com o texto elaborado na CCJ, as unidades de ensino deverão manter a integralidade de seu quadro docente e dos demais profissionais de apoio durante o período de suspensão das aulas. As escolas de Educação Básica poderão formar mesas de negociação (com pelo menos três representantes dos responsáveis pelos alunos) para discutir a redução de custos e elaborar conjuntamente planilha de despesas e receitas, concluindo em proposta de desconto diferenciada.

As unidades que descumprirem a medida estarão sujeitas a multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Procon-RJ. Assinam o projeto os deputados André Ceciliano (PT), Dr. Serginho (REP), Rodrigo Bacellar (SDD) e Vandro Família (SDD).

 

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