Fim da dupla função em coletivos de São Gonçalo

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Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de São Gonçalo a promulgação da Lei nº 860/2018 que proíbe as empresas de transporte público atribuírem aos motoristas funções relacionadas com a cobrança de tarifa. A matéria é de autoria dos vereadores Professor Paulo (PCdoB), Natan (PSB) e Lucas Muniz (PMN). Com essa decisão os cobradores voltam aos coletivos de São Gonçalo.

A Lei, já em vigor, determina que as empresas devem manter no interior dos coletivos um profissional qualificado para exercer a cobrança da passagem, controle da bilhetagem eletrônica e liberação da catraca. A matéria também veda a proibição da redução da frota circulante sob a alegação de inadequação dos ônibus, o descumprimento acarretará em multa para a concessionária. As empresas terão 90 dias para adaptação dos veículos convencionais (de uma ou duas portas) e micro-ônibus.

“A sanção desta Lei é muito importante porque acaba com uma grande injustiça contra o trabalhador, o acúmulo de função é prejudicial à saúde dos rodoviários. Além de ser responsável pela condução do veículo e segurança dos passageiros, o motorista ainda é obrigado a prestar contas do dinheiro. Conscientes da relevância dessa lei, a Câmara de Vereadores se empenhou para aprová-la”, comentou vereador Professor Paulo.

“É com muita satisfação que comunicamos para o povo gonçalense que conseguimos a promulgação da Lei que visa o fim da dupla função dos motoristas de ônibus das linhas municipais de São Gonçalo. Lutamos muito por essa aprovação que irá devolver e dar oportunidades de emprego na cidade, além de dar mais segurança para o passageiro e outros veículos na rua. Vamos fiscalizar para que seja respeitado o prazo que vai até março deste ano”, comentou o vereador Natan. O Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários de Passageiros de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac) vê a aprovação do projeto como uma “vitória para os trabalhadores”.

Os empresários que não cumprirem a Lei, inicialmente, receberão uma advertência por escrito. Havendo reincidência será aplicada multa de 150 UFISG (Unidade Fiscal no município de São Gonçalo).

O vereador Lucas Muniz também comentou: “Estou muito feliz com a sanção dessa Lei. Tenho certeza de que vamos gerar oportunidades para os jovens da cidade, que encontram dificuldade de serem inseridos no mercado de trabalho”.

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