Guarda Municipal de Rio Bonito ganha Estatuto, Plano de Carreira e autorização para porte de arma

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Já está em vigor o Estatuto e o Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de Rio Bonito. A lei foi publicada no último dia 15, no Diário Oficial da Prefeitura. Foram regulamentadas as disposições gerais, o regime funcional e de trabalho, o ingresso e nomeação na carreira por meio de concurso público, a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho, assim como os direitos e vantagens da categoria. Além disso, os agentes, a partir de agora, tem autorização de possuírem o porte de arma de fogo.

A partir de agora, além de uniformizada, a corporação agirá armada, conforme previsto em lei, e subordinada à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, com a finalidade de garantir a proteção municipal preventiva, segurança dos órgãos municipais, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do município.

Salários e categorias

Com a remuneração fixada inicialmente em R$ 1.650, a data base da categoria deverá ser estabelecida através de decreto ainda a ser editado pelo Executivo. No entanto, questões como indenizações, gratificações, adicionais, férias, auxílios e licenças estão delineadas no texto da lei.

Os postos hierárquicos da Guarda foram definidos em duas classificações. A primeira, se refere às atividades de execução e coordenação, com os seguintes níveis: GCM Estágio Probatório; GCM 3ª Classe (15% sobre o vencimento base); GCM 2ª Classe (15% sobre o vencimento base); GCM 1ª Classe (15% sobre o vencimento base), que atualmente concentra 88,2% do efetivo da corporação.

Já a segunda, faz referência às atividades de comando, com os seguintes níveis: subinspetor; inspetor; (30% sobre o vencimento base); inspetor graduado (15% sobre o vencimento base); inspetor geral; e inspetor superior.

A Lei também definiu o enquadramento da GCM. Quem ingressou na corporação nos anos de 1999 e 2000, o posto será de inspetor graduado, mediante 200 horas de curso de gestão ou pós-graduação.

Para os que entraram na GCM entre 2009 e 2011, o posto será de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe. Quem ingressou em 2016, o posto é de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe. E por fim, quem entrou em 2018, o posto é de Guarda Civil Municipal. Os guardas pertencentes às atividades de execução e coordenação serão enquadrados em seus postos mediante curso de habilitação de 100 horas.

Terão gratificações de 75% sobre o vencimento base os seguintes coordenadores: Ronda Escolar e Proteção à Criança; Ronda Ostensiva e Proteção Social; Operações Especiais e Choque; e Ambiental e Rural.

Dia a dia

Trabalhando como guarda municipal de Rio Bonito há 14 anos, o diretor do Departamento de Trânsito da cidade, Daniel Vieira disse que se sentiu mais amparado com a aprovação do Estatuto e o Plano de Carreira da instituição. Sobre a questão do porte de arma, ele disse que em muitos momentos os guardas correm riscos semelhantes aos de policiais quando estão em ronda noturna, por exemplo.

“A gente (a Guarda) precisava entrar no enquadramento da Lei Federal 13.022. Isso é muito importante porque a gente trabalha aqui quase como Polícia, entramos em comunidades que são praticamente dominadas pelo tráfico e fazemos rondas noturnas sem arma. Imagina a gente passando por bandidos com armados com a viatura da Guarda? Precisávamos mesmo do amparo para trabalhar dentro da legalidade”, esclarece Vieira.

A Lei Federal 13.022 de 2014 permite aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil habitantes.

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