O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, obteve na Justiça o bloqueio de bens no valor de R$ 1,65 milhão do ex-prefeito de Silva Jardim e deputado estadual Wanderson Gimenes Alexandre, conhecido como Anderson Alexandre, e de mais sete pessoas.
Em janeiro deste ano, o GAECO/MPRJ pediu o afastamento das funções públicas do então deputado estadual Anderson Alexandre e dos demais réus, por crime de responsabilidade e por integrar organização criminosa. Na época, o deputado negou as acusações e disse ter convicção que a Justiça será feita.
De acordo com o MPRJ, a decisão do bloqueio ocorreu por meio de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, em que o GAECO relatou um suposto esquema montado pelos réus para desviar recursos da prefeitura.
Segundo a denúncia, o grupo sob o comando de Anderson Alexandre, teria nomeado ao menos 54 “funcionários fantasmas” – servidores que recebiam salários, mas não exerciam funções. Essas nomeações teriam lesado o município de Silva Jardim em, ao menos, R$ 1,02 milhão, no período entre 2015 e outubro de 2016.
Nota oficial da assessoria do deputado
“O deputado jamais praticou atos ilícitos, nunca foi condenado criminalmente em nenhuma instância e tem a convicção de que será feita justiça. Anderson Alexandre permanece no exercício do mandato conferido pela Assembleia Legislativa do Rio desde fevereiro de 2022, época em que o Ministério Público divulgou a notícia do suposto afastamento do cargo.
Anderson Alexandre vem desempenhando as funções do mandato normalmente, uma vez que juiz de primeira instância não tem competência para examinar qualquer ação penal referente a deputado estadual. A respeito do bloqueio de bens, o deputado não foi notificado e, assim que tomar conhecimento, poderá se pronunciar.
O deputado reitera que a denúncia é requentada, ressurge em todo ano eleitoral, na tentativa de difamar Anderson Alexandre junto ao eleitorado. É mais uma tentativa de espetacularização e criminalização da política, contudo não vai prosperar, pois confia na justiça”.
Investigações
Ainda segundo as investigações, também teriam integrado o esquema o ex-presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, Roni Luiz Pereira da Silva, os ex-vereadores Jazimiel Batista Pimentel, Adão Firmino de Souza, Flávio Eduardo da Costa Brito e a ex-chefe de gabinete Thais de Oliveira Gabardo; além dos advogados Emerson Santos Leite e Phelipe de Souza Amorim.
Na decisão, o Juízo da Vara Única de Silva Jardim ressaltou que a cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus visa assegurar a efetiva reparação do dano ao erário, diante dos fortes indícios da prática de improbidade administrativa.
Fonte: Portal g1