O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 59ª Promotoria Eleitoral, obteve na Justiça Eleitoral, no último dia 14 de fevereiro, o afastamento do vereador de São Pedro da Aldeia, José Antônio Martins Filho, mais conhecido como Zezinho Martins. A medida faz parte da execução da sentença proferida pelo juiz Marcio da Costa Dantas em 6 de novembro de 2018, em resposta à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ajuizada em 22 de dezembro de 2016. Assim, a Justiça determinou a cassação do mandato do referido parlamentar, com a desocupação do respectivo gabinete, bem como a posse do suplente, Edivaldo Cunha. A convocação do novo vereador deverá ser feita pelo presidente da Casa legislativa, Bruno Costa, em até três dias corridos, a contar da intimação, com a efetiva posse em até 15 dias.
O motivo da cassação de Zezinho Martins foi a prática de fraude eleitoral visando ao descumprimento da legislação eleitoral, ocorrido durante a eleição municipal de 2016, que envolve a inscrição de candidatas ‘laranjas’ na coligação da qual participava o vereador agora afastado – inclusive, na condição de presidente interino de um dos partidos políticos componentes. O objetivo dessa manobra, aponta a Justiça Eleitoral, seria fraudar a exigência legal da existência de um número mínimo de mulheres filiadas aos partidos para concorrerem ao pleito, nos moldes exigidos no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, na redação dada pela Lei 12.034/09.