Justiça determina afastamento de vereador de São Pedro da Aldeia

às

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 59ª Promotoria Eleitoral, obteve na Justiça Eleitoral, no último dia 14 de fevereiro, o afastamento do vereador de São Pedro da Aldeia, José Antônio Martins Filho, mais conhecido como Zezinho Martins. A medida faz parte da execução da sentença proferida pelo juiz Marcio da Costa Dantas em 6 de novembro de 2018, em resposta à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ajuizada em 22 de dezembro de 2016. Assim, a Justiça determinou a cassação do mandato do referido parlamentar, com a desocupação do respectivo gabinete, bem como a posse do suplente, Edivaldo Cunha. A convocação do novo vereador deverá ser feita pelo presidente da Casa legislativa, Bruno Costa, em até três dias corridos, a contar da intimação, com a efetiva posse em até 15 dias.

O motivo da cassação de Zezinho Martins foi a prática de fraude eleitoral visando ao descumprimento da legislação eleitoral, ocorrido durante a eleição municipal de 2016, que envolve a inscrição de candidatas ‘laranjas’ na coligação da qual participava o vereador agora afastado – inclusive, na condição de presidente interino de um dos partidos políticos componentes. O objetivo dessa manobra, aponta a Justiça Eleitoral, seria fraudar a exigência legal da existência de um número mínimo de mulheres filiadas aos partidos para concorrerem ao pleito, nos moldes exigidos no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, na redação dada pela Lei 12.034/09.

Veja também

O aparecimento de várias espécies de aves marinhas na Região dos Lagos tem sido frequente. Nesta semana, órgãos de monitoramento
às

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias