O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Correa, outras cinco pessoas e duas empresas, devido a fraudes verificadas em licitações e contratos administrativos firmados entre o Município de Cabo Frio e uma sociedade locadora de máquinas e veículos.
De acordo com a ACP, os contratos administrativos pactuados entre o município de Cabo Frio e a empresa Córrego Rico Transporte Ltda, firmados durante a gestão do ex-prefeito Alair Correa, geraram prejuízo aos cofres públicos superiores a R$ 62 milhões.
O contrato administrativo 84/2013, com valor histórico de R$ 17.938.800,00, foi firmado após a realização de Pregão Presencial cuja abertura foi solicitada pelo réu e então secretário municipal de Obras Antônio Paulo dos Santos Castro e destinava-se à locação de veículos e máquinas para efetuar limpeza nas ruas, parques e jardins, além de limpeza de esgotamento pluvial e aterro sanitário.
Com o desenvolvimento das investigações, tomou-se ciência de pregão posterior, realizado pela Prefeitura, lançado para contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos e máquinas, que resultou na assinatura do contrato administrativo 83/2014, com valor histórico de R$ 27.117.552,00.
Apesar do alto valor das contratações, no primeiro pregão apenas duas sociedades fizeram a retirada do edital (Córrego Rico e J.M Terra Construtora), ambas rés na ACP e pertencentes a um mesmo grupo empresarial, comprovando-se ainda, durante as fases da licitação, inúmeras outras fraudes praticadas para beneficiar a sociedade Córrego Rico, que sagrou-se vencedora nos dois certames lançados pelo ente público e impugnados na ação.
Também foram apontadas irregularidades no que tange à pactuação de termos aditivos aos contratos firmados, uso de documentos falsos e de “empresas-fantasmas”, tudo a indicar o direcionamento e a intenção deliberada de fazer com que a Administração Pública contratasse a sociedade Córrego Rico e, em seguida, mantivesse o vínculo contratual com a empresa, atendendo assim aos interesses particulares dos gestores públicos municipais e dos demais réus.
Em seus pedidos, requer o MPRJ, além do ressarcimento ao erário dos valores indevidamente gastos, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens dos demandados, a declaração de nulidade dos atos administrativos referentes aos pregões presenciais nº 05/2013 e 30/2014 e dos contratos administrativos nº 84/2013 e 83/2014 e a condenação da sociedade Córrego Rico às penas previstas na Lei Anticorrupção.