Para especialista, motorista que pagou GRT deve ser ressarcido pelo Detran

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Apesar de a Justiça ter concedido uma liminar suspendendo a cobrança da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no último dia 23, muitos motoristas continuam sem saber como proceder. O Detran mantém a exigência do tributo, alegando ainda não ter sido notificado. Na avaliação da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, no entanto, a autarquia já deveria estar cumprindo a decisão liminar. Isso porque a determinação é de conhecimento público. O valor da GRT é de R$ 202,55. “A decisão foi divulgada por toda a imprensa, mas o Detran parece alegar uma mera formalidade processual sobre essa notificação. É possível que queira ganhar tempo para elaborar recurso da decisão”, afirma o advogado Armando de Souza, presidente da comissão, ao jornal O DIA.

Quem quitou o valor antes da liminar ter sido dada, o ideal é pedir o ressarcimento ao fim do processo.  De acordo com Souza, o motorista pode se dirigir a um dos postos do Juizado Especial Fazendário com o comprovante de pagamento e solicitar a devolução. O advogado orienta ainda cautela ao motorista que ainda não tenha pago a GRT, taxa que diz respeito às despesas de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nesses casos, vale a pena aguardar o parecer da autarquia nos próximos dias. “Até hoje ou amanhã, já se espera alguma novidade sobre o caso”, diz Armando de Souza.

Vistorias – Quem não fez a vistoria no ano de 2018 e foi chamado a fazer em 2019 também deve aguardar os próximos capítulos, pois, caso o governador decida pelo retorno das vistorias, os motoristas terão que remarcar com o Detran, segundo o advogado.

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