O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve na Justiça, em 23/05, sentença condenatória contra o prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo César Dames Passos, por improbidade administrativa. A decisão do juízo estabelece que o prefeito seja afastado do cargo; que perca, por cinco anos, os direitos políticos; e devolva aos cofres públicos o valor de R$ 10 milhões, a título de ressarcimento ao erário e multa.
A Justiça entendeu, com base na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, que o prefeito contratou irregularmente a empresa Associações Unidas de Moradores de Casimiro de Abreu, de propriedade de Ibson Dames, seu primo, para a gestão de recursos humanos na implantação e execução de programas ligados à estratégia saúde da família (ESF) e demais programas de atenção básica à saúde. A promotoria averiguou que os repasses realizados pelo município, através do fundo municipal de Saúde, foram destinados a uma entidade que não possuía qualquer aptidão ou qualificação técnica para execução do objeto do convênio.
O MPRJ detectou, ainda, com base em relatórios emitidos pelo TCE-RJ, que a Associação, de fato, não possuía qualificação ´para executar o serviço contratado’, e que seria ‘mera executora das decisões da administração e não possuía qualquer ingerência dos recursos humanos, e que o convênio servia para encobrir uma atuação direta do município nas ações de saúde’. Os repasses, no período de 2002 a 2005, chegaram a mais de R$ 10 milhões.