Os problemas de ordenamento urbano na cidade, principalmente os que ocorrem durante o carnaval com os ensaios e desfiles dos blocos, foram debatidos ontem (14) numa reunião na Câmara Municipal entre comerciantes, empresários e representantes de blocos e da prefeitura de Rio Bonito. A reunião, organizada pelo secretário de Fazenda, Renato Poubel, contou com a participação de vários secretários municipais, entre eles Carmem Motta (Turismo), Luciana Farias (Desenvolvimento Urbano), Daniela Rodrigues (Agricultura e Desenvolvimento Econômico), Márcio Soares (Ordem Pública), além do Diretor do Departamento Geral de Trânsito (Degetran), Lucinei Penco, entre outros.
O secretário de Fazenda explicou que a reunião foi motivada pelo grande número de reclamações que vem sendo feita pela população, que sofre com o barulho e tumultos causados pelos eventos que, muitas vezes, não tem autorização do poder público para ser realizado. A falta de alvará nos eventos foi um dos problemas debatidos durante a reunião. Poubel disse que, até o momento, dos sete blocos previstos para ensaiar e desfilar no carnaval, apenas dois deu entrada para obter o alvará.
“Moradores de vários bairros vêm fazendo reclamações na prefeitura em relação ao barulho causado pelos ensaios dos blocos e das festas que antecedem o carnaval. Convocamos essa reunião com caráter educativo. Não queremos cassar o alvará de ninguém, mas sim orientar os diretores de blocos e dos clubes da cidade a trabalharem dentro da legislação. Por isso fizemos um passo a passo do que deve ser feito para ter autorização na realização das festas”, garante Renato Poubel.
Código de Postura – O Chefe da Fiscalização de Tributo e Postura, Marcos Aurélio Correa, apresentou as normas municipais que regulam o funcionamento de locais de diversões, como bares, casas de shows e áreas públicas, por exemplo, em relação a atividade de licenciamento, autorização do evento e o horário de funcionamento. Ele explicou cada item e as exigências que são feitas, bem como os prazos, para a emissão do alvará para a realização do evento. De acordo com o Código Municipal de Postura (Lei 827/99), os espetáculos, bailes ou festas de caráter público dependem de prévia licença da prefeitura para serem realizados, onde deverá ser aberto processo administrativo para este fim.
“Casas de shows ou espetáculos são consideradas atividades de diversão pública e entretenimentos, sendo atividade de alto risco sujeito a autorização prévia das instalações para este fim, obedecida a legislação pública em relação a segurança contra incêndio,impacto ao sossego público e acústica em todo o local. Dependendo do tamanho do local e do número de pessoas do evento, tem que apresentar autorização das Polícias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros. Bem diferente dos blocos, que a autorização é mais simples”, explica Marco Aurélio.