Rio: autorizada a criação do programa Testagem Domiciliar para Todos

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O Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (31) trouxe a sanção de duas novas leis autorizativas pelo governador Wilson Witzel. Os projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nas últimas semanas, motivados pelo enfrentamento à pandemia da covid-19. As duas novas regras precisam ser regulamentadas pelo governo.

A Lei 8.954/20 autoriza o Estado a criar o Programa Testagem Domiciliar para Todos, com objetivo de realizar testes gratuitos de covid-19 nas residências de pacientes com sintomas relacionados ao vírus. O atendimento deverá seguir as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Lei Federal 13.979/20, que trata do direito à informação permanente sobre o estado de saúde daqueles portadores de sintomas relacionados ao coronavírus.

Os cidadãos que desejarem fazer o teste domiciliar precisarão passar por uma avaliação que vai determinar se eles podem ou não participar. Inicialmente, serão priorizadas as pessoas que fazem parte de grupos de risco devido à exposição ao contágio: profissão, condições de saúde, sintomas e idade, a ser determinado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Regras para profissionais de saúde

Já a Lei 8.957/20 é de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), e permite que o Governo proíba a adoção de medidas discriminatórias ou restritivas em todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, que estabeleçam tratamento diferenciado entre os profissionais de diferentes categorias da área de saúde que atuam no combate à pandemia de covid-19. Segundo Rejane, práticas que discriminam enfermeiros e técnicos de enfermagem têm sido registradas durante a pandemia, como tempo diferenciado para refeições, intervalos menores e menos proteção individual em relação aos médicos.

“Nada justifica que alguns profissionais, sobretudo enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, estejam enfrentando graves atos discriminatórios e desrespeito aos seus direitos humanos e trabalhistas como, por exemplo a oferta de máscaras cirúrgicas simples para que as N95 sejam reservadas aos médicos, quando na verdade não são os médicos os únicos que estão sujeitos ao contágio”, afirmou a deputada.

O texto determina, entre outros pontos, que todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam distribuídos igualmente a todos os profissionais de saúde, devendo ser garantido, indistintamente, a qualidade material, aplicando-se as mesmas regras quanto ao tempo de troca e outras regras de utilização, sendo expressamente proibido o reaproveitamento de materiais descartáveis ou a utilização acima do tempo recomendado pelos órgãos de saúde.

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