O estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro é estendido até 31 de dezembro de 2020. É o que determina a Lei Nº 8647/19, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, e publicada pelo Diário Oficial nesta terça-feira (10).
O texto determina que o Governo Estadual não precisa atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida, no entanto, não isenta o governo de investir os percentuais mínimos definidos pela Constituição Federal em áreas como Saúde e Educação, nem prejudica o repasse de verba aos municípios.
O governador Wilson Witzel, ao justificar a medida, afirmou que, mesmo com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio ainda apresenta as condições que levaram à decretação do estado de calamidade pública na administração financeira: “Necessário lembrar que a grave crise financeira ocasionou grande queda na arrecadação, principalmente observada no ICMS e nos royalties e participação especial do petróleo”, explicou o governador.