STF deferiu liminar que suspende despejos durante a pandemia

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar, na terça-feira (29), que impossibilita o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. A liminar foi concedida após reclamação constitucional ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ).

A Defensoria Pública pede a aplicação da Lei Estadual n.º 9.020/2020, cuja finalidade é evitar que inúmeras famílias vulneráveis, que habitualmente sofrem com o cumprimento de ordens de reintegração, despejos e remoções, sejam lançadas às ruas em período de pandemia. Por esse prisma, diversas pessoas socialmente vulneráveis, não só do ponto de vista econômico, mas também no aspecto organizacional, podem ser alcançadas com a aplicação da lei.

Após ter sido vetada pelo governador, o parlamento estadual derrubou o veto e promulgou a lei em 25 de setembro. A norma paralisava, ainda, a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, mediante comprovação do estado de necessidade do devedor, decorrente do estado de calamidade pública.

“É uma importante decisão do STF, na medida em que os números da pandemia não param de subir, devendo o isolamento social alcançar grupos socialmente vulneráveis. A aplicação da lei estadual é necessária mais do que nunca”, disse a defensora pública Patrícia Cardoso, coordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio.

Em representação de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), o desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para suspender a Lei Estadual n.º 9.020/2020, sob o fundamento de que ela violava o princípio da separação dos poderes e invadir a competência legislativa da União.

Todavia, em sede liminar, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu os argumentos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, entendendo que o Estado do Rio de Janeiro tem autonomia para adotar medidas de propagação ao novo coronavírus, de modo que a Alerj atuou no exercício da competência concorrente para legislar sobre saúde pública.

Segundo a defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora Cível, a liminar também dá efetividade às decisões do STF que reafirmaram a autonomia dos Estados para adotar medidas de contenção à pandemia.

“A decisão do ministro reafirma diversos precedentes do STF que reconheceram a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção à saúde em tempos de pandemia, independentemente de superveniência de ato federal. Assim, foi revalorizado o Princípio Federativo e presunção de constitucionalidade das leis”, disse a defensora.

 

Fonte: ofluminense.com.br

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