TRE cassa mandatos de quatro vereadores em Silva Jardim

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Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) cassaram nessa terça-feira (18), os mandatos de quatro vereadores eleitos pelo Partido Liberal, nas últimas eleições municipais de Silva Jardim, no interior do Rio. A decisão também anulou todos os registros de candidatura apresentados pela agremiação, por fraude à cota de gênero.

Com a determinação, os vereadores Henrique Gouveia, Claudinho de Ivo, Marcelinho Pedreiro e Liés Abibe tiveram os seus diplomas cassados e deverão deixar o cargo a qualquer momento. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A desembargadora eleitoral Alessandra Bilac, relatora do processo, determinou também a cassação dos diplomas de todos os suplentes da agremiação e a anulação dos votos recebidos pela legenda, nas eleições de 2020.

De acordo com o TRE, como consequência da decisão, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados para excluir do universo de votos válidos aqueles que foram anulados. Com isso, novos vereadores de outros partidos vão tomar posse na Câmara Municipal nos próximos dias.

Segundo o voto da relatora, o diretório municipal do PL teria requerido registro de candidata de forma fraudulenta, “para tão somente garantir o cumprimento, meramente formal, da quota mínima de gênero e lograr êxito em obter o registro dos candidatos do sexo masculino no certame eleitoral”.

Candidata ‘laranja’

A desembargadora afirmou ainda que, além da votação inexpressiva, uma candidata “laranja” recebeu materiais gráficos de campanha, cuja utilização não ficou comprovada. Além disso, a então candidata, segundo a relatora, também não praticou atos de campanha, realizou propaganda eleitoral para outros candidatos, nas redes sociais, e apresentou prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira, fatos que comprovam a fraude.

“A candidata Roberta Kely Cesar teve quatro votos. Uma outra candidata do sexo feminino teve 11 votos, e o candidato do sexo masculino menos votado obteve 97 votos. Então, diante desses dados nota-se a diferença grande entre a votação recebida pela candidata impugnada e os demais candidatos do partido”, detalhou a desembargadora Alessandra Bilac, durante a sessão.

 

Crédito: Informe RJ Notíciaa

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