TSE anunciou mudanças na divulgação dos votos dados aos candidatos indeferidos na eleição

às

O TSE anunciou mudanças na divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, que ainda aguardam uma resposta da Justiça sobre a validade da candidatura.

Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.

Majoritários e proporcionais:

Também há uma diferenciação em relação aos candidatos majoritários (prefeitos) e proporcionais (vereadores). No caso de candidatos a prefeito, eles podem, inclusive, passar para o segundo turno (se for o caso), se estiverem indeferidos com recurso. Mas se for o mais votado, não pode ser diplomado e nem empossado até o fim do processo. E se, ao final, a candidatura cair e ele tiver sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição.

Já os votos dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, enquanto estiverem nessa condição, não são computados para definição da quantidade de cadeiras na Câmara. Apenas os votos válidos, dados a candidatos ou legendas, são contados. Se ao final, o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recálculo para definição das cadeiras.

 

Fonte: rlagosnoticias.com.br

Veja também

Desta vez, o projeto chega ao 2º distrito da cidade, em Boa Esperança, no Ambulatório Municipal de Boa Esperança, o “Esperanção"
às
A homologação do processo está prevista para o dia 27 de novembro, quando todos conhecerão os eleitos.
às
Por determinação de Cláudio Castro, Rafael Picciani deve retornar ao cargo na Alerj
às

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias