Foram ampliadas as penas de crimes como roubo, furto, estelionato e receptação, através da sanção da Lei Federal nº 15.397/2026, na última segunda-feira (4). A legislação também conta com a tipificação de receptação de animais domésticos e permissão de contas bancárias para movimentação de valores ilícitos, as chamadas “contas laranja”. O texto ainda agrava as penas para fraudes digitais, como golpes por redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mails.
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Na prática, nos crimes de furto, a pena passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Se o delito ocorrer no período noturno, a pena é aumentada pela metade.
Há ainda, casos específicos como furtos a órgãos públicos ou de serviços essenciais, equipamentos como fios, cabos de energia elétrica, telefonia ou materiais ferroviários. O furto de animais domésticos foi tipificado com pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Já nos crimes de roubo, a pena foi elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão, com aumento de um terço à metade quando envolver itens como celulares, computadores, notebooks, tablets ou arma de fogo. Já no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passou de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos. Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.
Veto
Segundo o Senado Federal, parte da Lei foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O trecho, em questão, se trata do aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos, quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave.
Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.
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