Às vésperas do resultado da “CPI” que apurava irregularidades nos atos do presidente da Câmara de Vereadores de Rio Bonito, Eduardo Soares, e da Mesa Diretora, a Justiça acompanhou o Mandado de Segurança expedido pelo Ministério Público e suspendeu a Comissão de Investigação e Processante – equivalente a CPI que acontece no Legislativo Federal. Além da suspensão, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara de Rio Bonito, determinou que os vereadores opositores à presidência apresentem informações no prazo de 10 dias.
Na liminar, o juiz relata, “O perigo na demora é claro, uma vez que há sessão designada para votação do relatório que pode levar à destituição dos cargos ocupados pelos três primeiros impetrantes, deliberação que pode ser tomada com base em depoimentos tomados de forma nula, pela vedação de participação dos representados”. Os três primeiros impetrantes são os vereadores Eduardo Soares, Marlene Carvalho e Marquinho Luanda. E na sequência conclui, “Assim, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão da tramitação da representação para destituição do Presidente e dos Secretários da Mesa Diretora da Câmara dos vereadores (Resolução 003 de 27/05/2021)”.
Relator da Comissão de Investigação e Processante, o vereador Alex da Guarda avaliou de forma positiva a liminar da Justiça. “Decisão judicial deve ser respeitada. Somos Legislativo, agimos pela lei, e temos que cumprir a determinação do juiz. Eu acho até que foi uma coisa bem saldável, que é para ele (o juiz) ter a certeza de que vai julgar da forma certa. Quando ele deu esses 10 dias pra gente se explicar, ele deu a oportunidade da gente mostrar o que está achando e o porquê está acontecendo. Vamos aguardar e dentro desses 10 dias vamos dar explicações para ele. O que ele decidir, a gente vai cumprir”, disse o vereador Alex.
Para o presidente da Casa, Eduardo Soares, a liminar foi justa. “Creio que foi uma decisão justa porque desde que essa polêmica começou, na sessão do dia 13 de maio, nós sempre tivemos a consciência de que agimos dentro da lei e da legalidade, segundo o Regimento da Casa. Não cometemos quebra de decoro algum, e por isso nós recorremos a Justiça por entender que nós estávamos sendo vítimas de um procedimento político. Apesar de ser uma liminar, uma decisão provisória, não tenho dúvida de que ao final, nós teremos um resultado positivo”, avalia Eduardo.
Lívia Louzada