Procon-RJ e SEDCON alertam sobre compras de materiais escolares individuais e coletivos

A nota técnica foi montada de acordo com as listas elaboradas por instituições de ensino privadas
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Foto: Banco de Imagem

Com a proximidade do início do ano letivo, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) lançaram no último dia 9 deste mês, uma nota técnica de orientação para as compras de materiais escolares, de acordo com as listas elaboradas por instituições de ensino privadas. O documento estabelece critérios diretos para diferenciar material de uso individual, que pode ser solicitado pelas instituições de ensino, de material de uso coletivo, cuja exigência é proibida.

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Vale destacar que é ilegal a exigência de materiais de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene, escritório, equipamentos e materiais administrativos, uma vez que esses custos devem estar incluídos no valor das mensalidades ou anuidades escolares.

Entre os itens que não podem constar nas listas estão papel higiênico, álcool, detergente, toner de impressora, materiais de escritório, equipamentos eletrônicos, móveis, instrumentos musicais de uso coletivo e materiais de infraestrutura.

Segundo o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a iniciativa busca garantir segurança jurídica e proteger as famílias em um período de maior impacto no orçamento doméstico.

“A volta às aulas é um momento sensível para as famílias. Com essa nota técnica, o Estado deixa claro quais são os direitos do consumidor e orienta todos os Procons a atuarem de forma uniforme, coibindo abusos e garantindo que o consumidor não pague duas vezes por custos que são de responsabilidade da escola”, afirmou o secretário.

O documento também chama atenção para outras práticas abusivas comuns neste período, como a exigência de marca específica para materiais genéricos, a indicação de local exclusivo para compra, a cobrança de taxas sem o devido detalhamento e o condicionamento da matrícula à entrega integral do material escolar.

Para Fonseca, a nota técnica fortalece tanto a atuação fiscalizatória quanto o atendimento ao consumidor.

“Esse documento orienta fiscais e atendentes dos Procons em todo o estado e também dá mais segurança aos pais e responsáveis. O consumidor tem o direito de questionar a lista, pedir esclarecimentos e denunciar abusos. Nosso papel é garantir que esses direitos sejam respeitados”, destacou.

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